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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Juiz de Campinas habilita casais Homossexuais para a adoção


O sonho de muitos casais de Homossexuais de Campinas de poder adotar uma criança está mais próximo de se tornar realidade graças às recentes decisões da Vara da Infância e Juventude do município.

O juiz titular da secretaria, Richard Pae Kim, tem dado sentenças favoráveis aos casais interessados no pedido de habilitação no cadastro de pretendentes à adoção, ao entender que lares formados por casais de pessoas do mesmo sexo não comprometem o desenvolvimento moral da criança.

As decisões do magistrado vêm ao encontro do entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu recentemente, por unanimidade, o direito de um casal de mulheres do Rio Grande do Sul de adotar uma criança. A decisão foi a primeira do tipo em um tribunal superior brasileiro.

O servidor público Paulo Reis e o companheiro, que preferiu não ser identificado, são um dos casais de Campinas beneficiados pelo entendimento jurídico de Pae Kim.

O Ministério Público (MP) chegou a emitir, durante a ação, um parecer contrário ao pedido de adoção, alegando que a legislação brasileira não prevê a união familiar Homoafetiva.

No entanto, no final do ano passado, em sua decisão, o juiz afirmou que o interesse da criança deveria prevalecer sobre "questões infraconstitucionais" e concedeu o direito ao casal de poder participar do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O MP não recorreu da sentença.

"É uma decisão que vale por nós e também pela repercussão que esses casos têm dado na imprensa. A Justiça brasileira costumava ter um comportamento mais conservador, agora, o debate poderá ser reacendido. Estamos apenas aguardando o telefonema do CNA para conhecermos a criança" , afirmou Paulo.

Esse é o terceiro casal de Homossexuais que conquistaram na Justiça da cidade o direito de adotar uma criança, um deles, inclusive, já concluiu o processo de adoção.

Na decisão que dá o direito do casal de Campinas de adotar uma criança, Pae Kim indica que, na certidão de nascimento do adotado, não conste as palavras pai e mãe, mas, sim, "Paulo e companheiro" , sem especificar paternidade e maternidade do menor. Na decisão do STJ, ficou estabelecido que as duas mulheres figurassem como mães da criança.

O padre José Antonio Trasferetti, professor de teologia moral, diz que "Há lares de heterossexuais que são marcados por situações que, não necessariamente, oferecem condições saudáveis à criança, como drogas, álcool e violência. Se um casal de Homossexuais oferecer os recursos necessários ao crescimento moral do indivíduo, precisamos respeitar a decisão da Justiça no que ela acredita ser melhor para a criança" , disse.

O psicanalista Wilton Viana não enxerga problema nesse tipo de adoção. "Nesses casos, há o enfoque moral, o religioso e o legal. No enfoque do funcionamento da psique, dependerá mais do caráter e do comportamento das pessoas que vão cuidar desse indivíduo do que de qual tipo de relação sexual elas mantêm" , disse.

A presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campinas, Tereza Dóro, acha que a decisão do STJ mostra um avanço no entendimento dos tribunais superiores e acredita que o caso abrirá um precedente para outras ações do mesmo tipo. "Essa decisão valoriza a democracia e a liberdade. A Justiça definiu que não é o sexo, mas o caráter e a moral dos pais que são responsáveis pela formação da criança" , afirmou.

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