Mais de 30 casais Gays e Lésbicos já oficializaram sua união em MS
Em dois anos, ao menos 30 casais Gays de Mato Grosso do Sul já reconheceram em cartório a sua união estável.
O procedimento está garantido agora, após a edição do Provimento 36 da Corregedoria Geral de Justiça que estabelece que os cartórios de todas as comarcas de Mato Grosso do Sul devem lavrar escrituras de União Homoafetiva quando requisitados.
O casamento é feito através de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva. O provimento foi publicado no Diário Oficial de Justiça (DOJ) e passou a partir de junho de 2010.
A diferença dessa medida em relação ao reconhecimento que já era feito anteriormente é que, a partir do provimento, esses casais terão mais direitos, já que a publicação acompanha a legislação atual vigente, garantida pela jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A procura por informações tem ocorrido constantemente, segundo o Tribunal de Justiça (TJ-MS). Esta semana mais dois casais Homossexuais buscaram orientações de como proceder para garantir, em lei, a união estável.
Somente no 2º Serviço Notarial e de Registro Civil na Comarca de Jardim já foram realizados dois procedimentos de escritura pública declaratória, no intuito de reconhecer essa modalidade de união civil.
Com a escritura, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência econômica e também para fins de previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.
Para que um casal tenha direito à escritura, deverá ser apresentado documento de identidade e CPF, além de certidão de nascimento ou de casamento, com a devida averbação da separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da respectiva titularidade.
O regime de bens pode ser estipulado livremente pelos conviventes: o regime patrimonial da comunhão parcial de bens, o regime patrimonial da comunhão universal de bens, o regime patrimonial da separação total de bens e o regime da participação final nos aquestos.
Um dos requisitos para o reconhecimento da união é que os conviventes sejam capazes, e que sobre eles não recaiam impedimentos, contidos no art. 1.521, do Código Civil, que estabelece os critérios de quem não pode se casar.
O procedimento está garantido agora, após a edição do Provimento 36 da Corregedoria Geral de Justiça que estabelece que os cartórios de todas as comarcas de Mato Grosso do Sul devem lavrar escrituras de União Homoafetiva quando requisitados.
O casamento é feito através de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva. O provimento foi publicado no Diário Oficial de Justiça (DOJ) e passou a partir de junho de 2010.
A diferença dessa medida em relação ao reconhecimento que já era feito anteriormente é que, a partir do provimento, esses casais terão mais direitos, já que a publicação acompanha a legislação atual vigente, garantida pela jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A procura por informações tem ocorrido constantemente, segundo o Tribunal de Justiça (TJ-MS). Esta semana mais dois casais Homossexuais buscaram orientações de como proceder para garantir, em lei, a união estável.
Somente no 2º Serviço Notarial e de Registro Civil na Comarca de Jardim já foram realizados dois procedimentos de escritura pública declaratória, no intuito de reconhecer essa modalidade de união civil.
Com a escritura, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência econômica e também para fins de previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.
Para que um casal tenha direito à escritura, deverá ser apresentado documento de identidade e CPF, além de certidão de nascimento ou de casamento, com a devida averbação da separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da respectiva titularidade.
O regime de bens pode ser estipulado livremente pelos conviventes: o regime patrimonial da comunhão parcial de bens, o regime patrimonial da comunhão universal de bens, o regime patrimonial da separação total de bens e o regime da participação final nos aquestos.
Um dos requisitos para o reconhecimento da união é que os conviventes sejam capazes, e que sobre eles não recaiam impedimentos, contidos no art. 1.521, do Código Civil, que estabelece os critérios de quem não pode se casar.
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