Parecer da AGU reconhece Uniões Gays para fins previdenciários
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovou nessa semana o Parecer 038/2010, que reconhece a União estável Homoafetiva para o pagamento de benefícios previdenciários.
O documento considerou que a Constituição Federal não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Pelo contrário, garante a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça e orientação sexual. Assim, não poderiam normas infraconstitucionais violarem direitos fundamentais expressos em seu texto.
O parecer, elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), afirmou que as discriminações sofridas pelos Homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais.
A Carta Magna não permite a discriminação em razão da orientação sexual da pessoa, pois isso, a AGU destacou no documento que diversos dispositivos constitucionais, a exemplo do que proíbe a discriminação por motivo de sexo, do pluralismo, da igualdade, permitem o entendimento de que se possa conferir interpretação conforme as leis previdenciárias, possibilitando assim, englobar também as chamadas Uniões Homoafetivas.
"Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa", ressaltou o advogado da União, Rogério Marcos de Jesus Santos, responsável pela autoria do documento.
De acordo com o parecer, como o sistema de previdência social tem caráter contributivo, "a interpretação no sentido do impedimento do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo poderia, em grande medida, render ensejo a um enriquecimento sem causa, ou da autarquia previdenciária, quando não houvesse um outro beneficiário para quem se pudesse pagar o beneficio previdenciário, ou, quando houvesse este outro beneficiário, haveria dificuldade quanto a este, com relação a princípios de justiça e solidariedade, tendo em conta que poderia deixar ao desamparo alguém que conviveu anos a fio com o segurado e possivelmente teria o direito de ser o beneficiário do seguro social".
Rogério Santos observou ainda que recentemente o Superior Tribunal de Justiça aprovou a adoção de crianças por casais em relações Homoafetivas, o que abriu precedentes para que fosse aceita a união de casais do mesmo sexo, em diferentes situações na administração pública.
O documento considerou que a Constituição Federal não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Pelo contrário, garante a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça e orientação sexual. Assim, não poderiam normas infraconstitucionais violarem direitos fundamentais expressos em seu texto.
O parecer, elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), afirmou que as discriminações sofridas pelos Homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais.
A Carta Magna não permite a discriminação em razão da orientação sexual da pessoa, pois isso, a AGU destacou no documento que diversos dispositivos constitucionais, a exemplo do que proíbe a discriminação por motivo de sexo, do pluralismo, da igualdade, permitem o entendimento de que se possa conferir interpretação conforme as leis previdenciárias, possibilitando assim, englobar também as chamadas Uniões Homoafetivas.
"Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa", ressaltou o advogado da União, Rogério Marcos de Jesus Santos, responsável pela autoria do documento.
De acordo com o parecer, como o sistema de previdência social tem caráter contributivo, "a interpretação no sentido do impedimento do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo poderia, em grande medida, render ensejo a um enriquecimento sem causa, ou da autarquia previdenciária, quando não houvesse um outro beneficiário para quem se pudesse pagar o beneficio previdenciário, ou, quando houvesse este outro beneficiário, haveria dificuldade quanto a este, com relação a princípios de justiça e solidariedade, tendo em conta que poderia deixar ao desamparo alguém que conviveu anos a fio com o segurado e possivelmente teria o direito de ser o beneficiário do seguro social".
Rogério Santos observou ainda que recentemente o Superior Tribunal de Justiça aprovou a adoção de crianças por casais em relações Homoafetivas, o que abriu precedentes para que fosse aceita a união de casais do mesmo sexo, em diferentes situações na administração pública.
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